Qual a diferença entre indisciplina e insubordinação? Verifique isto – Qual a diferença entre ato de indisciplina ou de insubordinação


ato de indisciplina: ações que não respeitam o regulamento da empresa seja as diretrizes gerais ou mesmo relacionadas a sua função, Insubordinação: a insubordinação acontece quando um superior dá uma ordem direta, mas o colaborador não a realiza.Já o ato de insubordinação se refere ao descumprimento de ordens pessoais dadas pelo gestor ou empregador, seja verbal ou escrita, ou a não realização de atividades presentes em seu escopo de trabalho. Alguns exemplos são: não realizar uma tarefa solicitada e taxas de absenteísmo.

O ato de indisciplina se configura quando um trabalhador desrespeita as diretrizes internas da empresa, como normas, circulares e regulamentos. Enquanto isso, a insubordinação se refere ao descumprimento de ordens pessoais que são dadas pelo líder a determinada pessoa individualmente ou em grupo.

Ato de indisciplina ou ato de insubordinação
Isso significa que, se a tarefa solicitada for antiética ou insegura, o colaborador possui o direito de se recusar a realizar a atividade.

Quando se caracteriza insubordinação

Quando um trabalhador desrespeita as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa, o ato de indisciplina é configurado. Já a insubordinação tem como característica o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado empregado ou grupo.Tanto a indisciplina quanto a insubordinação podem ser motivos para demissão com justa causa, como previsto no Artigo 482 da CLT. Sendo assim, caso o funcionário continue com atitudes problemáticas após a empresa seguir os passos anteriores, passa a ser sujeito à demissão por justa causa.482, h, da CLT)

1-Comete o crime de insubordinação o militar que, frontalmente, recusa obediência à ordem de superior atinente a assunto ou matéria de serviço ou relativamente a dever imposto por lei, regulamento ou instrução.

O que fazer com funcionários indisciplinados

Para ajudá-lo, preparamos cinco maneiras de como lidar com funcionários de comportamento difícil.

  1. Enfrente o problema.
  2. Não acredite em rumores.
  3. Busque soluções.
  4. Seja paciente pelos resultados.
  5. Reconheça quando não há mais o que fazer.
  6. Chegando a uma conclusão.

Tendo em vista que Vossa Senhoria cometeu ato de insubordinação no dia (data), consistente em (indique o fato), decidimos na forma da alínea "h" do artigo 482 da CLT, aplicar-lhe como medida disciplinar a presente ADVERTÊNCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometimento de outras faltas de qualquer natureza …Tendo em vista que Vossa Senhoria cometeu ato de insubordinação no dia DATA, consistente em FATO, decidimos na forma da alínea “h” do artigo 482 da CLT, aplicar-lhe como medida disciplinar a presente ADVERTÊNCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometimento de outras faltas de qualquer natureza com previsão …

A recusa de obediência é crime militar próprio que integra o rol dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar e consiste em insubordinação decorrente da não observância de ordem de superior hierárquico sobre assunto ou matéria de serviço ou de dever imposto em lei, regulamento ou instrução. 2.

O descumprimento de missão consiste em descumprir uma tarefa específica determinada pelo Comando.

Compreenda os dois conceitos: Indisciplina: acontece em situações em que o empregado deixa de cumprir um ou mais regulamentos da empresa relacionados à sua função. O desrespeito das normas gerais aplicadas às funções exercidas na empresa também caracteriza uma situação de indisciplina.

Como lidar com funcionários indisciplinados

Pode se dar de forma verbal ou escrita. Recomenda-se a forma escrita, sendo transcrita no livro ou ficha do empregado, cabendo destacar que não se deve inserir na carteira de trabalho anotações que o desabonem. A reiteração da conduta faltosa poderá ensejar demissão por justa causa.Para ajudá-lo, preparamos cinco maneiras de como lidar com funcionários de comportamento difícil.

  1. Enfrente o problema.
  2. Não acredite em rumores.
  3. Busque soluções.
  4. Seja paciente pelos resultados.
  5. Reconheça quando não há mais o que fazer.
  6. Chegando a uma conclusão.

Pode se dar de forma verbal ou escrita. Recomenda-se a forma escrita, sendo transcrita no livro ou ficha do empregado, cabendo destacar que não se deve inserir na carteira de trabalho anotações que o desabonem. A reiteração da conduta faltosa poderá ensejar demissão por justa causa.