Quando a mãe quer doar o filho? Verifique isto – Pode escolher para quem doar o filho
ADOÇÃO CONSENSUAL: UMA PRÁTICA LEGAL
A adoção consensual é quando a mãe biológica escolhe os pais adotivos para a criança, e sim, esse tipo de prática é legal. Porém, existem algumas regras importantes, e a principal delas é que este processo deve ser acompanhado pelo Juizado da Infância e da Juventude.Já na adoção direta a genitora escolhe a pessoa ou casal a quem vai entregar seu bebê, faz um termo de entrega, registra-o como mãe, e depois o entrega a uma pessoa ou casal e juntos dão entrada no processo de adoção propriamente dito, perante o Poder Judiciário.
No Brasil, um bebê pode ser entregue à adoção apenas depois que a mãe declara o interesse e a razão pela qual não pode ficar com a criança para o Conselho Tutelar do município onde reside.
Como acontece a entrega voluntária A entrega voluntária está prevista legalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É dever de todos os juízes, em todos os Juizados da Infância e Juventude, receber aquele recém-nascido cuja mãe, por razões que ela deseja ou não externar, quer passar o bebê adiante.
O que fazer quando a mãe não quer o filho
Pais que não querem filhos podem entregá-los para adoção | Jornal Nacional | G1. Quando não é possível cuidar de uma criança, por qualquer motivo, a mãe pode entregá-la ao Juizado da Infância e Juventude. A criança é recolhida na hora e encaminhada para abrigos, onde entram na fila da adoção.No Brasil, a retirada de órgãos só pode ser realizada após a autorização familiar. Assim, mesmo que uma pessoa tenha dito em vida que gostaria de ser doador, a doação só acontece se a família autorizar.Em casos onde os pais não podem cuidar da proteção e integridade da criança, e nenhum de seus ascendentes ou descendentes possa requerer a guarda, esta pode ser dada a outra pessoa, mesmo que temporariamente.
Não custa nada. Tanto o processo de habilitação à adoção quanto a adoção propriamente dita são isentos de custas judiciais. Além disso, não é preciso contratar advogado e os requerimentos podem ser formulados diretamente em cartório pelos interessados.
Em que casos devemos chamar o Conselho Tutelar
Os conselhos tutelares recebem qualquer denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes, como falta de frequência na escola, situações de maus-tratos e violência (física, psicológica e sexual).Cada órgão e sua cidade têm um método de distribuição para que a demanda seja atendida. Após receber a denúncia, o Conselheiro Tutelar vai até o endereço para referenciar a família e averiguar se a denúncia é, de fato, procedente.Como funciona o processo A gestante ou mãe pode manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento em postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Tente reconhecer e evitar os gatilhos dela.
Desvie do assunto sempre que ela estiver por perto. Ter que pisar em ovos ao falar sobre coisas do seu interesse só porque ela está ouvindo é injusto e nada agradável, mas se for a única forma de conseguir interagir com ela na boa, vale a pena fazer o esforço.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Precisa de advogado para fazer contrato de doação
Não há necessidade de contratar um advogado para realizar uma doação de imóvel em vida, portanto, os gastos que se tem com honorários advocatícios nas outras duas modalidades, tornam a doação em vida o meio mais barato para transferir um patrimônio.Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.Para dar início ao processo de habilitação à adoção, é preciso contratar um advogado (ou ser representado pela Defensoria Pública) que ingressará com o pedido para que seu nome passe a fazer parte do cadastro de pretendentes à adoção.