O que diz o artigo 19 da LDB? Verifique isto – O que é educação segundo a LDB Art 19


A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art.21. A educação escolar compõe-se de: I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – educação superior.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. III – confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior; IV – filantrópicas, na forma da lei.

No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino. Art. 18.

O que mudou na LDB em 2022

O que diz o artigo 23 da LDB

Cada uma das etapas tem demandas pedagógicas específicas para o desenvolvimento, que seguem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

  • Educação Infantil.
  • Ensino Fundamental.
  • Ensino Médio.
  • Cursos Superiores de Tecnologia.
  • Cursos Superiores de Bacharelado.
  • Cursos de Licenciatura.

LDB LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

O que diz o artigo 32 da LDB

“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, inicia-se no ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (…)” Art.(Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) Page 14 Artigo 35 Artigo 35-A § 7º Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.“Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na seção anterior, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. Parágrafo único.